Notícia

Declaração de Situação de Contingência – Situação de Calor Extremo

  • 2022-07-11

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente, em vigor até às 23h59 horas do dia 15 de julho, podendo ser prolongada caso seja necessário.
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias.

Assim, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem,

2. Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais – Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

4. Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

1. Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2. A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3. Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.