Recenseamento Eleitoral

Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, através da informação obtida mediante interoperabilidade dos serviços do cartão de cidadão.

Poderá saber onde está recenseado através da Junta de Freguesia, da Câmara Municipal ou através do site www.recenseamento.mai.gov.pt. Poderá ainda enviar SMS para o número 3838, com a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD.

 

Com a publicação da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, lei esta que alterou e republicou a Lei do Recenseamento Eleitoral, o número de eleitor foi abolido, passando os cadernos eleitorais de cada freguesia a ser organizados por ordem alfabética.
Deste modo, no dia da eleição, para exercer o direito de voto, ao apresentar-se perante a mesa, basta indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil.

Na falta de documento de identificação civil, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha uma fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

 

Para saber qual o local de voto, na semana anterior ao ato eleitoral, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia, à Câmara Municipal, através do site www.recenseamento.mai.gov.pt ou ainda, através de SMS para o número 3838, com a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD.

Caso altere a sua morada de residência, tem obrigatoriamente de proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral efetuada automaticamente de acordo com a morada aí indicada.

No caso de ainda não ter atualizado o seu Cartão de Cidadão, o direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado, que no caso corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a transferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.