Notícia

Tolerância de Ponto

  • 2024-02-09

Considerando a tolerância de ponto já concedida pelo Governo aos trabalhadores que exerçam funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, através do Despacho n.º 1358/2024, de 5 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, e considerando a tradição que ao longo dos tempos se vem mantendo no sentido do encerramento dos diversos serviços públicos, na terça-feira de Carnaval;

Determino, ao abrigo da competência da alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Escariz, no dia 13 de fevereiro de 2024.